Descubra o que é, e como ele pode ajudar o seu negócio!
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. Seu objetivo é contribuir com o processo de fiscalização das empresas por parte do IBAMA já que através dele, as empresas enviam ao órgão o inventário de suas atividades potencialmente poluidoras executadas no ano-base.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, sendo um instrumento de preenchimento obrigatório, previsto em Lei, que deve ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que é sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ou seja, que exerçam as atividades do Anexo VIII da Lei nº. 6.938/81.
A entrega do RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano. No entanto, a Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada na quinta-feira do dia 26/03 no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019), com o objetivo de atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.
O preenchimento dos formulários depende da atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais exercida pela pessoa física ou jurídica. Portanto, é a atividade potencialmente poluidora inscrita pela pessoa física ou jurídica no CTF/APP que indicará ao sistema quais formulários serão disponibilizados para o preenchimento (conforme os anexos da IN Ibama 06/2014). Se a pessoa possuir duas ou mais atividades inscritas no CTF/APP, serão disponibilizados os formulários relativos a essas duas ou mais atividades.
O preenchimento do RAPP, em si, traz vantagens jurídicas, já que você poderá exercer sua atividade sem maiores dores de cabeça, implicações e, principalmente, custos, pois, o não preenchimento do RAPP sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem perda da exigência desta, ou seja, sem isenção da taxa. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000). Assim como deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação implica em multa, declarar o preenchimento prestando informação, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso também implicará em multa.
Diante de todas essas informações, é imprescindível escolher uma equipe qualificada na hora de declarar seu RAPP, estamos disponíveis para ajudá-lo! Venha se manter regularizado, e não se preocupe se você não tiver um Cadastro Técnico Federal, podemos ajuda-lo! Clique aqui e declare com a gente!
Autoria: Willian Santana
Bacharelando em Engenharia Sanitária e Ambiental - UFBA
Quer nos referenciar?
SANTANA, Willian. Esa Jr. Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: Descubra o que é, e como ele pode ajudar o seu negócio! 2020. Disponível em: https://www.esajr.com/post/_rapp-atividade-potencialmente-poluidora
Referências:
BRASIL. Ibama. Ibama (org.). Guia Geral de Preenchimento: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP). 2017. Versão 5. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/centrais-de-conteudo/ibama-guia-geral-rapp-2017-pdf/view. Acesso em: 25 maio 2020.
VGRESÍDUOS. 5 dicas para a preparação do Relatório RAPP – Ibama sem stress: relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (rapp). RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP). 2017. Disponível em: https://www.vgresiduos.com.br/blog/5-dicas-para-a-preparacao-do-relatorio-rapp-ibama-sem-stress. Acesso em: 25 maio 2020.
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