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5 Dúvidas Sobre o Licenciamento Ambiental

É de conhecimento de muitos que o Licenciamento Ambiental consiste em uma documentação importante nos dias atuais. Desde sempre o homem usufruiu de todos os bens do meio sem ao menos pensar nas consequências de suas atividades à um ambiente que já estava lá a muito

mais tempo que o mesmo.

No entanto, as civilizações foram sendo criadas e junto à ela, a necessidade de manter a relação entre o ser humano e a natureza. Com isso, novas normas foram estabelecidas, com o principal intuito de controlar as ganâncias humanas cada vez mais ameaçadoras. O Licenciamento Ambiental é uma dessas exigências legais, porém com um certo grau de complexidade por atribuir muito mais que apenas uma documentação. Por isso, torna-se comum muitas dúvidas a respeito e vamos tirar as 5 delas mais frequentes atualmente.


Porque devo licenciar meu empreendimento?


Primeiramente é importante pensar na Lei Federal 6.938/81, criada em 1981 para licenciar as atividades consideradas poluidoras, de maneira que não prejudique as particularidades ambientais. Além de que, é o momento onde o empreendedor tem contato com um órgão ambiental e consequentemente passa a entender o seu papel e suas restrições, visto que atualmente o mercado exige cada vez mais empresas regularizadas com a legislação ambiental.


Quando solicitar uma nova ou uma renovação de licença?


A validade de cada licença varia de acordo com fatores tanto relacionados ao tipo quanto às atividades da empresa em questão. No caso da Licença Prévia (LP), terá prazo máximo de 5 anos, devendo ser renovada anualmente; enquanto a Licença de Instalação (LI), terá prazo máximo de 6 anos, exigindo renovação a cada 2 anos. E por fim, a Licença de Operação (LO), terá uma validade variante de 4 a 10 anos, requerendo renovação de 1 a 3 anos (a depender do empreendimento).


Quanto tempo demora para licenciar uma atividade?


Assim como prazos de validade diferentes, as licenças (LP, LI, LO), também possuem tempo para fornecimento dependendo do tipo e desde que não ultrapasse 6 meses, contando a partir do momento da oficialização do requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Portanto, seria o mesmo que afirmar que depende do tipo de atividade que está em questão para ser licenciada assim como uma análise correta das exigências que virão junto.


Caso o empreendimento seja operante mas não tenha nem LP e LI, qual o procedimento?


Como a empresa já opera, não faz sentido entrar com um pedido de LP e LI, no entanto, o mesmo deve solicitar um LO específico (licenciamento de operação corretivo), que acaba sendo um pouco mais complexo que o comum, justamente pelo fato dele já atuar. Assim, o órgão ambiental exigirá alguns documentos previstos para as três licenças, com o intuito de análise mais detalhada do empreendimento como um todo e assim a implantação da licença de maneira condizente.


Porque escolher a ESA Jr para esse projeto?


Tendo em vista a necessidade de uma equipe altamente qualificada e voltada para a área ambiental, a realização de tal projeto não poderia ser feita de maneira mais completa e capacitada, se não com a ESA Jr. Além disso, pensando ainda nos valores da instituição e o nosso objetivo de fornecer as melhores soluções de alto impacto no mercado baiano, torna-se bastante estratégico, você que é empreendedor de alguma atividade que comprometa de alguma forma, direta ou indiretamente o meio ambiente, procure regularizar-se seja com o requerimento da licença (LP, LI, LO e entre outras) ou até mesmo de alguma condicionante particular.


Ainda apresenta dúvidas? Gostaria de conversar mais sobre com a ESA Jr? Clique aqui e peça pela consultoria que deseja.


Autoria: Alanda Mercês

Bacharelanda em Engenharia Sanitária e Ambiental - UFBA


 

Quer nos referenciar? MERCÊS, Alanda. Esa Jr. 5 dúvidas sobre o Licenciamento Ambiental. 2020. Disponível em: https://www.esajr.com/post/5-dúvidas-sobre-o-licenciamento-ambiental


 

Referências:

Indústrias, F., Gomes, P. A., Cesar, A., Alencar, F., & Pereira, C. (n.d.). Manual de Licenciamento Ambiental. Disponível em: https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf > Acesso em: 28 de ago. de 2020.

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