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O PEA na perspectiva de uma pandemia

Atualizado: 28 de set. de 2020

Considerado como uma das principais bases da preservação ambiental, o PEA (Programa de Educação Ambiental) tem como intuito conscientizar a população sobre a importância do meio ambiente e formas melhoradas de como desfrutar os benefícios que nos são ofertados.


Aqui no Brasil, a proposta de Educação Ambiental foi instituída no ano de 1999, buscando com que muitas escolas adotassem ao cumprimento da Lei de número 9.795, com sansão em 27 de abril do mesmo ano, criando a Política Nacional que se refere à sustentabilidade.


O PEA tornou-se Lei no Brasil, justamente pela necessidade de tratar de sua imensa importância a fim de minimizar problemas relacionados à exploração ambiental. Podemos observar na nossa atualidade, as consequências que a falta desta percepção, provocou e provoca no ecossistema (mudanças climáticas extremas) e na vida (disseminação de doenças, nunca antes vistas).


Sendo uma condicionante obrigatória para cumprir exigências governamentais preconizadas no Licenciamento ambiental, a importância do PEA para implantação de qualquer empreendimento que de alguma forma, forneça perigo de afetação ao meio ambiente, e por consequência, na qualidade de vida da população, faz com que os processos de Licenciamento ambiental sejam responsáveis por criarem diretrizes e instrumentos que normatizam a relação entre licenciador e licenciado neste âmbito.


Atualmente, o principal marco legal sobre a Educação Ambiental no que tange o Licenciamento Ambiental é a Instrução Normativa do IBAMA nº 02, de 27 de março de 2012, onde estabelece bases técnicas para programas de Educação Ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


É importante salientar que o PEA é uma condicionante que deve ser realizado mesmo durante a pandemia, onde o seu não cumprimento pode causar algumas irregularidades, como por exemplo: suspensão das atividades comerciais, pagamento de multa, Licença Ambiental indeferida, danos a imagem da empresa e até mesmo prisão.


E como se aplica a Educação Ambiental?


A forma mais geral de se aplicar a Educação Ambiental é incutindo o tema em escolas, fazendo com que crianças e adolescentes se tornem conscientes sobre os impactos ambientais e os problemas que a ausência de práticas de preservação cotidiana, causam no planeta.


O modo mais hábil e viável de implantação da Educação Ambiental nas escolas consiste na efetuação de projetos que busquem promover um vínculo entre os alunos com as questões ambientais. Nas empresas e condomínios, a educação ambiental pode ser executada com criação de programas de conscientização e coleta seletiva, além de inúmeras outras formas que fomentem a prática.


Uma nova perspectiva do PEA diante de uma pandemia.


Há alguns meses, o comportamento das pessoas passou por mudanças bruscas. Sempre vivemos acostumados com a grande disponibilidade de produtos e serviços ao nosso alcance a qualquer momento, e num instante, percebemos a necessidade de limitações, incluindo, nosso direito de transitar livremente como a mais necessária e importante medida de prevenção contra a disseminação do COVID-19, para que não houvesse colapso no Sistema de Saúde.


Nessa necessidade de isolamento físico, houve um impactante reflexo nas diversas maneiras, dentre elas econômica, social e ambiental, no comportamento da sociedade atual.

Surge então uma maior consciência nas questões que tangem o tema ambiental e uma inevitável nova discussão acerca de como o indivíduo se comporta com o meio ambiente e o quanto ele o degrada em busca de maior qualidade do seu bem-estar e produção de bens de consumo.


Diante deste cenário, trazer a Educação Ambiental pode fazer com que todas essas mudanças e momento de reflexão que estamos passando, culminem em uma nova postura do ser humano, marcando uma nova perspectiva de um olhar mais coletivo e solidário, focando numa construção de sociedade mais equilibrada e harmoniosa, e ambientalmente buscando uma consciência que estejamos num mesmo ciclo sistêmico da vida no planeta.


Mesmo perante a necessidade da manutenção do isolamento social para combater a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a equipe da ESA Jr. seguem desenvolvendo articuladamente, reuniões de acompanhamento e debatendo formas de ajudar as instituições empresariais que mesmo com toda a dificuldade enfrentada, seguem realizando suas atividades ou mesmo buscando melhores condições de retornarem com elas. Nesse sentido, a ESA Jr continua elaborando estratégias de compartilhamento de diagnósticos para a solução dos problemas das empresas, exemplo disso é o nosso PEA Online, que consiste em atender as necessidades dos clientes, promovendo o programa com toda a sua legalidade e conceito, de forma remota.


Autoria: Manoel Valter

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - UFBA


 

Quer nos referenciar?


JUNIOR, M.V.S. Esa Jr. O PEA na perspectiva de uma pandemia. 2020. Disponível em: https://www.esajr.com/post/o-pea-programa-de-educação-ambiental-online


 

Fontes Utilizadas:


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Disponível em <https://www.abnt.org.br>. Acesso em 25 de julho de 2020


BRASIL. Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras. Disponível em <https://porta.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em 25 de junho de 2020.


GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Roteiro para elaboração de PEAs. Disponível em <http://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/ROTEIRO-PARA-ELABORA%C3%87%C3%83O-de-PEAs-Imasul_vers%C3%A3o-ab.2019.pdf>. Acesso em 26 de julho de 2020.


PROJETA SUSTENTÁVEL.br. Cuidados para

O que é um Programa de Educação Ambiental. Disponível em <https://www.projetasustentavel.com/o-que-e-um-programa-de-educacao-ambiental>. Acesso em 26 de julho de 2020

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