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PGRS - Por que devo fazer?

Atualizado: 7 de mai. de 2021

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos, comumente conhecido pela sigla (PGRS) é um documento técnico que descreve o conjunto de ações exercidas nas etapas de armazenamento, coleta, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos de um estabelecimento. O (PGRS) é obrigatório desde a publicação da Lei nº 9605/1998, estabelecendo a realização para todas as empresas geradoras de qualquer tipo de resíduo relacionado às áreas de saneamento urbano, rejeitos domésticos, hospitalares, materiais químicos ou periculosos. Podemos citar como alguns exemplos, consultórios, hospitais, clínicas, indústria, empresas de construção civil e empresas com atividades agropecuárias.


Mesmo com a existência da lei, só em 2010 que foi regulamentada na legislação atual, incluindo-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos, formalizada pela Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Dessa maneira, foi determinado que a elaboração e a execução do (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. De acordo com a lei, o plano deve ser RENOVADO A CADA DOZE MESES, sujeito, aos infratores, as sanções penais e administrativas da Lei de Crimes Ambientais, entre elas estão:

  • Multas que podem chegar até 3.000 reais;

  • Perdas de licença de operação;

  • Reclusão de até três anos dos responsáveis;

  • Entre outras penalidades.

Evite transtornos e renove seu (PGRS), além de ficar regularizado é uma ótima chance pra atualizar e controlar os processos de sua empresa, melhorando o aproveitamento dos materiais usados, e assim diminuir os desperdícios e consequentemente tendo uma redução dos gastos.


Hoje, no mercado brasileiro, empresas que são engajadas com políticas sociais e ambientais vendem muito mais sua marca para o consumidor, que por sua vez, estão mais atentos às atitudes das empresas e fornecedoras de serviços. Mais da metade das pessoas preferem marcas famosas por cuidarem do meio ambiente. E não é apenas um pensamento nacional, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, promovem uma agenda mundial com objetivos e metas para tornar o planeta Terra mais sustentável. No (ODS) 12: Consumo e Produção Responsáveis, o propósito é assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, sendo assim, é considerado uma tendência global em todos os setores de produção o alinhamento com a estratégia (ODS). Então, além de minimizar os riscos a saúde pública e ao meio ambiente, sua empresa pode apresentar uma geração de resíduos consciente e um marketing sustentável.


A Política Nacional de Resíduos determina que o gerador deve designar um responsável técnico habilitado com formação em cursos que tenha conexão com gestão ambiental e registro no CREA, para elaboração do plano de gerenciamento de resíduo, a ser apresentado em documento. Mas fique tranquilo(a), a ESA Jr. pode e vai lhe ajudar, CLIQUE AQUI e evite futuras dores de cabeça. Estamos aguardando você.


Autoria: Pedro Gabriel

Bacharelando em Engenharia Sanitária e Ambiental - UFBA



 

Fontes:



Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS <https://www.vgresiduos.com.br/blog/quais-empresas-sao-obrigadas-a-elaborar-o-pgrs> acesso em Acessado em 16 de abril de 2020


Tabela Fiscalização Resíduos Sólidos <http://www.profiautos.com.br/noticias/tabela_fiscalizacao_residuos_solidos.pdf> Acessado em 16 de abril de 2020


Ato2007-2010 da Lei 12305. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>Acessado em 16 de abril de 2020


Empresas Sustentáveis e Engajadas <https://blog.samplify.com.br/empresas-sustentaveis-e-engajadas/> Acessado em 16 de Abril de 2020.


Como os consumidores orientados por objetivos e as ODS estão construindo um futuro mais sustentável. <https://agrosmart.com.br/blog/como-os-consumidores-orientados-por-objetivos-e-as-ods-estao-construindo-um-futuro-mais-sustentavel/> Acessado em 20 de abril de 2020.



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