top of page

Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA)




O que é?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma documentação que visa a segurança dos trabalhadores quanto a riscos ambientais e deve ser feito por todas as empresas, independente do tamanho, que possuam funcionários. O PPRA também leva em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O programa foi criado a partir da NR(9) Avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

A aplicação de um PPRA é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, assim como desenvolver uma boa gestão da segurança do trabalho na empresa. Em suma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais irá tratar de iniciativas e projetos que terão por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro, e quando posto em prática terá influência direta no desempenho da empresa, tanto a curto quanto a longo prazo.

Os riscos ambientais

Será considerado como possível risco ambiental os agentes químicos, físicos e biológicos existentes nos locais de trabalho, categorizando suas concentrações, intensidades assim como o tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes, que serão determinados por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional.




Agentes físicos: Será considerado formas de energia e fenômenos físicos que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, variações de temperaturas, radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.

Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.

Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.

Etapas de implantação do PPRA

Uma vez estabelecido os potenciais riscos no ambiente de trabalho, será então mais fácil traçar as práticas e iniciativas para o controle do risco ambiental.

Antecipação e reconhecimento dos riscos;

Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

Monitoramento da exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados.

(modelo de implantação de PPRA)



Por que implantar o programa em uma empresa?

Além da obrigatoriedade judicial demandada pelo Ministério do Trabalho, a necessidade de implantar um Programa de Prevenção de Risco Ambiental na empresa está diretamente ligada com o crescimento da empresa, o aumento da produtividade e eficiência.


Uma vez feito o planejamento e a inserção do programa na empresa, possíveis riscos e causadores de danos ao trabalhador são controlados, não havendo empecilhos aos funcionários durante o trabalho.


Além disso o PPRA irá promover diretamente a saúde dos funcionário, aumentando a sua qualidade de vida e reduzindo fatores de estresse, a redução de riscos e acidentes no ambiente de trabalho também irá favorecer a empresa ao evitar processos e disputas judiciais, esses que são fatores negativos tanto de forma financeira quanto no clima entre funcionários e contratantes.


Quem pode elaborar um PPRA?


Normalmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) elabora o PPRA através de medidas de contenção e prevenção de riscos ambientais, porém a Norma Regulamentadora permite que a empresa indique um profissional qualificado para elaborar o programa e aplicá-lo seu ao contexto. O SESMT visa a prevenção e o tratamento de doenças ocupacionais, preservando a saúde dos colaboradores de uma empresa. Também é imperativo que esse funcionário tenha conhecimento suficiente sobre os assuntos internos de seu ambiente de trabalho para assim avaliar o cumprimento das ações do programa.


O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é essencial para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho e apesar da sigla referenciar o ambiente, sua atuação está mais ligada à Segurança do Trabalho. Porém o programa deve levar em consideração os impactos ambientais e sua preservação .

A implantação do programa além de evitar impactos negativos é eficaz em trazer bons resultados, tanto na segurança dos trabalhadores quanto na sua produtividade. Por isso é essencial que o programa seja feito com base nos assuntos internos da empresa, passando por todas as etapas de planejamento, desde o reconhecimento dos riscos até o registro dos resultados.

Também é essencial que o programa seja revisitado anualmente, apesar de formalmente não possuir uma validade, o item 9.2.1.1 da norma regulamentadora NR(9) afirma que deve ser feita uma análise global do PPRA e da Gestão de Segurança uma vez ao ano, já que, é normal para uma empresa, que com o passar dos anos, novas etapas e funções sejam adicionadas, e com isso, novos riscos no ambiente de trabalho.

Quer nos referenciar?

SANTANA, Renan. Esa Jr. Programa de Prevenção de de Risco Ambiental (PPRA). 2021. Disponível em:


Referências:


SEGURANÇA DO TRABALHO NWN. O que é PPRA: Entenda DEFINITIVAMENTE tudo sobre o PPRA Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ppra/ . Acesso em 27/04/2021.


GRUPO BMPC. O que é PPRA e para que serve em uma empresa. Disponível em: https://www.bmpc.com.br/blog/o-que-e-ppra/. Acesso em 27/04/2021.


STI. Norma Regulamentadora No. 9 (NR-9). Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-9?view=default. Acesso em 28/04/2021.


AMBIENTE BRASIL. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Disponível em: https://ambientes.ambientebrasil.com.br/seguranca_meio_ambiente_saude/seguranca_do_trabalho/programa_de_prevencao_de_riscos_ambientais_-_ppra.html. Acesso em 28/04/2021.







28 visualizações0 comentário
bottom of page