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Unidade de conservação: O que são as UC’s?



De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, Unidade de Conservação corresponde às áreas naturais com características específicas passíveis de proteção, além de auxiliar na proteção de espécies e afazeres visando à sensibilidade ambiental.


A Constituição Federal de 1988 no art.225, garante aos brasileiros o direito de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, a Constituição determina ao Poder Público o dever de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.


A proteção de áreas com qualidades especiais, assim como a fauna e flora, cooperam com o equilíbrio da natureza. As UC’s têm a função de proteger as peculiaridades ecológicas de diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, além de garantir o uso de forma sustentável dos recursos naturais.

O SNUC proporcionou recursos que atendessem a todas as esferas do Poder Público (federal, estadual e municipal), para a criação e gestão das Unidades de Conservação, e no caso da sociedade civil, a participação na administração e regulação do sistema, a fim de que possibilitasse estratégias conjuntas. As unidades do Governo Federal são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já na esfera estadual e municipal, a administração fica sob a responsabilidade dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.


As UC’s são divididas em Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral são responsáveis pela preservação da natureza, admitindo apenas o uso de recursos que não envolvem consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Esta categoria é composta por Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Nacional e Refúgio de Vida Silvestre. As Unidades de Uso Sustentável são responsáveis pela compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando com a presença humana nas áreas protegidas. Nesta categoria tem-se a Área de Proteção Ambiental, Floresta Nacional, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.


Palavras-Chave: "Unidades de conservação"; "SNUC"; "UC's"



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SANTOS, C. ESA Jr. Unidade de conservação: O que são as UC’s?, 2023. Disponível em: https://www.esajr.com/blog



REFERÊNCIAS:


O Que São Unidades de Conservação?. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em <https://antigo.mma.gov.br/informma/item/15713-o-que-são-as-unidades-de-conservação.html>. Acesso em 26 de abril de 2023.


SNUC. ICMBio. Disponível em <https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.html>. Acesso em 26 de abril de 2023.


O Que São Unidades de Conservação?. Redda+. Disponível em <https://redda.com.br/o-que-sao-unidades-de-conservacao/>. Acesso em 26 de abril de 2023.

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