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Cadastro Ambiental Rural

O que é?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento pela União Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.


Qual sua finalidade?

- Registar o imóvel como área de preservação permanente - APP, de uso restrito, de reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.

- Requisitar aos órgãos competentes a prática de atividades relacionadas a extrativismo florestal ou vegetal nativo do imóvel, mediante o enquadramento do imóvel citado acima, visando o manejo sustentável.

- Requisitar aos órgãos competentes a prática de atividades agrossilvipastoris, de turismo ou aquicultura na área do imóvel.

- Acessar programas de apoio governamental e crédito agrícola.

- Compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Quais imóveis devem possuir?

De acordo com a Lei 12.651/2012, o cadastramento de todos os imóveis rurais do País é obrigatório, excluídas as áreas urbanas, apesar das urbanas com uso rural estarem sujeitas a esta obrigatoriedade.

Um imóvel é rural para efeitos da lei é enquadrado como “área contínua, do mesmo detentor, qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada” nos exatos termos do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), artigo 4o, inciso I. Sendo o CAR obrigatório inclusive a áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais e imóveis rurais de Programa de Reforma Agrária caracterizados como assentamento, independente da forma de titulação e da exploração do imóvel rural.


Documentos Necessários

Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.


Vantagens de cadastrar o imóvel rural

Facilidade de obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores e o aumento dos limites de crédito, melhores condições de contratação de seguro agrícola. Além de fornecer mais informações sobre o território nacional para que medidas de planejamento, execução e controle sejam elaboradas com maior assertividade, pensando em preservação e sustentabilidade.


Consequências em não cadastrar o imóvel rural

O não cadastramento no prazo previsto incorre em perda da oportunidade de regularização ambiental (licenciamento ambiental), impede que o proprietário tenha acesso ao crédito agrícola em instituições financeiras e esteja sujeito a autuações e multas.


Ta precisando de um CAR, possui alguma dúvida? Entre em contato AQUI.


Autoria: Eduardo Figueiras

Graduanda em Engenharia Sanitária Ambiental - UFBA


 

Quer nos referenciar?

FIGUEIRAS, Eduardo. Esa Jr .Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: https://www.esajr.com/post/cadastro-ambiental-rural


 

Referências:


O que é cadastro ambiental rural. Serviço Florestal Brasileiro , Atualizado 28 de Novembro de

2016, 18h47 Disponível em: < http://www.florestal.gov.br/inventario-florestal-

nacional/?option=com_content&view=article&id=74&Itemid=94>. Acesso em: 27/05/2020 às

15:34


Cadastro Ambiental Rural, Ministério do Meio Ambiente, sem data de publicação. Disponível em:

<https://www.mma.gov.br/informma/item/8243-cadastro-ambiental-rural.html>. Acesso em:

27/05/2020 às 15:41


CAR – Cartilha e Orientações Básicas, Serviço Florestal Brasileiro, sem data de publicação.

Disponível em: <http://www.florestal.gov.br/publicacoes/504-cadastro-ambiental-rural-car-

orientacoes-basicas>. Acesso em: 27/05/2020 às 15:55




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